O Ministério da Saúde, por
meio da Portaria nº 761, estabeleceu sobre o Plano Anual de Atividades do
Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – PAA/Denasus.
Serão elaborados planos, metas, objetivos, programas e políticas doSUS, bem como a força de
trabalho e os recursos orçamentários disponíveis no Denasus.
Na fase de elaboração serão definidas as diretrizes, as
ações prioritárias, as ações de interesse loco-regional, e o passivo – conjunto
de demandas e/ou atividades planejadas de exercícios anteriores que, por alguma
causa, não foi possível realizar no ano de seu recebimento, planejamento ou
programação, permanecendo a necessidade de execução.
O Plano Anual de Atividades será encaminhado à Secretaria
de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP/MS para ser apreciado e
encaminhado ao gabinete do ministro da Saúde, para aprovação. Uma vez aprovado,
será encaminhado para a Controladoria-Geral da União – CGU e aos demais
órgãos de controle externo interessados, para conhecimento.
Ao término da execução do PAA/Denasus, será iniciada a
fase de avaliação, na qual serão apresentados os resultados das atividades
desenvolvidas, consolidados no Relatório Anual de Atividades, que englobará a
situação das atividades inicialmente planejadas; a síntese dos resultados das
ações prioritárias; as análises quantitativas e qualitativas das atividades
executadas; e os fatos relevantes que impactaram na execução do Plano.
Cuidado com a saúde do brasileiro
O cuidado com a saúde é um dever de todos. Essa máxima
está positivada no texto constitucional, que prevê, no art. 23, inc. II, que é
competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
cuidar da saúde e assistência pública.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a competência comum se justifica diante da necessidade de múltiplos esforços para um setor que é fundamental para o bem-estar social.